UMBRASIL acompanha votação de Projeto que trata da Relação entre Estado e Organizações da Sociedade Civil
Foi aprovada, no dia 8 de outubro, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), matéria que cria lei específica para normatizar a relação do Poder Público com entidades privadas sem fins lucrativos. A proposta abrange o relacionamento das administrações direta e indireta de todos os entes federados com organizações da sociedade civil que tenham objetivos de interesse público. O texto aprovado é um substitutivo do relator, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que sugere diversas mudanças ao projeto original (PLS 649/2011), apresentado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
A proposição estabelece normas gerais para todas as modalidades de licitação e contratação, entre entidades não governamentais e administração pública direta, autarquias e fundações da União, estados, Distrito Federal e municípios. O senador Aloysio Nunes reconhece a importância de parcerias entre o Estado e entidades do Terceiro Setor, muitas delas responsáveis pela execução de políticas públicas. No entanto, ele afirma que falta ao país uma lei que possa dar transparência e maior eficácia a essas parcerias, ajudando a tornar mais eficiente o atendimento de demandas sociais. No seu substitutivo, Rollemberg sugere regras para dois tipos de “acordos de vontades”: o termo de colaboração e o termo de fomento. O primeiro é o instrumento para formalizar parcerias propostas pelo poder público. Já o segundo prevê parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil. Com as novas regras contidas na legislação em discussão, ao estabelecer parcerias com o Estado, as organizações da sociedade civil deverão utilizar regulamento de compras e contratações, aprovado pelo ente público com o qual se pretende a parceria. Rollemberg diz ser essa uma inovação importante, que confere maior liberdade, mas também aumenta a responsabilidade das entidades na contratação de bens e serviços necessários para execução da parceria.
Estiveram presentes à reunião da CMA, representantes da Sociedade Civil, como Dora Silvia (CEBRAF); os coordenadores das áreas de Representação Institucional e de Gestão da UMBRASIL, Leila Paiva e Messias Pina; Aldiza Soares e Silvio Sant’Ana (Esquel-Plataforma); e representantes do Governo Federal, tal como Laís Vanessa Carvalho de Figueiredo Lopes. Para os representantes da UMBRASIL, esse é o momento propício para fazer incidência junto ao Congresso Nacional, a fim de garantir a devida celeridade ao PL em face à relevância do tema. Um dos objetivos da UMBRASIL é acompanhar e articular ações para a aprovação de projetos de lei de interesse institucional.
O PLS 649/2011 já passou pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e agora segue para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com votação terminativa nesta última.
Confira o que foi aprovado na CMA:
Participação Popular
O projeto cria o Procedimento de Iniciativa Popular, instrumento pelo qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas para realização de chamamento público visando à celebração de termo de colaboração ou de termo de fomento. O projeto cria o Procedimento de Iniciativa Popular, instrumento pelo qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas para realização de chamamento público visando à celebração de termo de colaboração ou de termo de fomento.
Gastos e prestação de contas
O substitutivo também especifica despesas que poderão ser pagas com recursos da parceria, como compra de equipamentos e materiais essenciais à realização das atividades, adequação de espaço físico e remuneração de pessoal, conforme plano de trabalho aprovado. Também poderão ser custeadas despesas administrativas, se previstas no plano de trabalho, em valor equivalente a até 15% do total da parceria.
O projeto torna obrigatória a análise das contas em data determinada, por parte do órgão público envolvido na parceria, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
Vedações
Conforme sugestões do relator estarão impedidas de celebrar de parceria com órgãos públicos organizações que tiverem como dirigente parlamentar ou integrante do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente até o segundo grau. Também estarão vedadas aquelas entidades que tiverem contas rejeitadas nos últimos cinco anos, enquanto não seja sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos imputados à organização. Ficam proibidas ainda parcerias que envolvam funções de regulação, fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
Monitoramento e avaliação
As parcerias deverão ser monitoradas e avaliadas por órgãos de controle e por gestor designado pela Administração Pública e, facultativamente, pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes. Caberá ao poder público fiscalizar as parcerias celebradas, sendo obrigatória visita técnica in loco nas parcerias que envolvam repasse de recursos públicos superior a R$ 100 mil.